Decreto federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

24 de janeiro 2020 1 min de leitura

Os projetos de edificações de uso privado multifamiliar a serem protocolados nas prefeituras municipais devem incluir recursos de acessibilidade em suas unidades privativas, conforme o Decreto Federal Nº 9.451/2018.

O Decreto Federal 9.451 define os critérios de acessibilidade relativos ao projeto e à construção nos projetos que serão apresentados nas prefeituras ou órgãos equivalentes.

Alguns itens que se destacam são:

  • Vão livre de passagem de 0,80 m em todas as portas;
  • Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
  • Banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180º, ou seja, para qualquer pessoa entrar de frente e sair de frente em ambientes, entre outros critérios.

Que projetos devem atender ao decreto federal?

  • Edificações de uso privado multifamiliar, ou seja, aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. Art. 2º, Inciso I – Dec. nº 9.451/2018;
  • Condomínio de Apartamentos Edificações Verticais Multifamiliares –edificações com mais de uma unidade residencial cada;
  • Condomínio de casas (quando geminadas a partir de duas unidades), Edificações Horizontais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial.

Tem dúvidas sobre projetos, mas não sabe como solucionar? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.

 

 






Ave Theotokos

"Icon Mysterium⚜️Trinitatis"

Copyright © 2008 - 2024 | Trinitate Arquitetura e Arte. Todos os direitos reservados
Desenvolvemos soluções de arquitetura e design para todo Território nacional.
WhatsApp: +55 (11) 22010471 | São Carlos - SP