Decreto federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos
24 de janeiro 2020 • 1 min de leitura
Os projetos de edificações de uso privado multifamiliar a serem protocolados nas prefeituras municipais devem incluir recursos de acessibilidade em suas unidades privativas, conforme o Decreto Federal Nº 9.451/2018.
O Decreto Federal 9.451 define os critérios de acessibilidade relativos ao projeto e à construção nos projetos que serão apresentados nas prefeituras ou órgãos equivalentes.
Alguns itens que se destacam são:
- Vão livre de passagem de 0,80 m em todas as portas;
- Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
- Banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180º, ou seja, para qualquer pessoa entrar de frente e sair de frente em ambientes, entre outros critérios.
Que projetos devem atender ao decreto federal?
- Edificações de uso privado multifamiliar, ou seja, aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. Art. 2º, Inciso I – Dec. nº 9.451/2018;
- Condomínio de Apartamentos Edificações Verticais Multifamiliares –edificações com mais de uma unidade residencial cada;
- Condomínio de casas (quando geminadas a partir de duas unidades), Edificações Horizontais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial.